O Benefício De Auxílio-Acidente Pode Ser o Aliado Do Trabalhador Para a Saúde Física e Financeira

O Benefício De Auxílio-Acidente Pode Ser o Aliado Do Trabalhador Para a Saúde Física e Financeira

    • O que é o benefício de Auxílio-acidente?

    É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resulta em sequelas permanentes, por mais que mínimas, as quais afetam a capacidade de trabalho. 

      • Sofreu um acidente que afeta a capacidade de trabalho mas não sabe se tem direito? 

      Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender a alguns critérios específicos:

        1. O auxílio-acidente somente é devido para o trabalhador empregado de carteira assinada, ao empregado doméstico (caseiro, domésticas) a partir de 2015, o trabalhador avulso e também ao segurado especial. Importante que o trabalhador esteja enquadrado como segurado do INSS na data do acidente.

        Vale destacar que o MEI (contribuinte individual) e o segurado facultativo não tem direito a recebimento do auxílio-acidente.

          2.A natureza do acidente: Não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o horário de trabalho ou nas dependências da empresa. Acidentes pessoais ou aqueles ocorridos durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho também podem ser considerados.

            3.Sequelas Permanentes: O benefício é concedido apenas nos casos em que as sequelas do acidente resultam em uma redução da capacidade de trabalho que era exercida antes do acidente, ainda que mínima a lesão. Para isso será necessário passar por uma perícia médica administrativa junto ao médico perito do INSS, com intuito de verificar a redução da capacidade laborativa.

            4. Caráter Indenizatório: Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, é destinado a compensar a perda ou redução da capacidade laboral, o que significa que o segurado pode continuar trabalhando ou exercendo alguma atividade remunerada, desta forma pode o requerente receber o valor do auxílio-acidente em conjunto com seu salário.

              • Qual é o valor do benefício?

              Corresponde aproximadamente a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença, anterior ao acidente.

                • Qual o procedimento para requerer o Auxílio-Acidente?

                O pedido pode ser feito via internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou via o número 135 e após o agendamento da perícia médica comparecer na data e local marcados. Para comprovar o acidente e suas sequelas, será necessária a apresentação de documentação médica (atestados, exames e prontuário médico), além de passar por perícia médica junto ao perito do INSS.

                É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e dos procedimentos legais envolvidos na solicitação do auxílio-acidente. Em muitos casos, a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo transcorra de forma justa e eficiente.

                  • Pode cumular o auxílio-doença com aposentadoria?

                  O benefício de auxílio-acidente não acumula com a aposentadoria, porém é possível somar o valor de salário de contribuição recebido para calcular o benefício, desta forma há a possibilidade de aumentar o valor recebido de aposentadoria futuramente

                    • Conclusão.

                    Em resumo, o auxílio-acidente é um direito de grande importância para trabalhadores que sofreram acidentes causando sequelas permanentes, mesmo que mínimas. Ele não apenas proporciona uma compensação financeira, mas também reconhece as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador em sua nova condição de saúde e capacidade laboral.

                    Com a leitura deste artigo caso tenha identificado que possa ter direito ao recebimento do benefício de auxílio-acidente, procure um advogado especialista em direito previdenciário para uma análise detalhada do seu caso.

                     

                    Willian Linhares Hermes (OAB/SC – 56.034) – Advogado. Especialista em benefícios por incapacidade.

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